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LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O que é LTCAT?

Resposta: Laudo Previdenciário para determinação de Aposentadoria Especial de acordo com Anexo IV do RGPS Regime Geral da Previdência Social e para subsidiar a elaboração do PPP, refletindo também nos encargos previdenciários informados na GFIP.

Preciso do LTCAT com o eSocial?

Resposta: Sim, o LTCAT é o documento que vai subsidiar o contador pra preenchimento das informações relativas a Aposentadoria Especial que devem ser transmitidos mensalmente pela SEFIP.

Em 2021/2022 tampbem serão obrigatorórios os envios dos Eventos de SST ao eSocial.

EVENTO S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho
EVENTO S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
EVENTOS - 2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

Para o envio do EVENTO - 2240 deverão ser utilizadas as informações atualizadas do LTCAT.

GFIP Quem deve fazer?

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.

Qual a legislação?

Resposta: Lei Federal 8.213 de 24/07/91 e alterações posteriores.

Quem pode elaborar o LTCAT?

Resposta: Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

LTCAT e PPRA qual a diferença?

Resposta: O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é um documento trabalhista (NR-09 do MTE) que tem por objetivo gerir os riscos ocupacionais de forma que gradativamente esses riscos sejam eliminados ou neutralizados, com estabelecimento de monitoramento dos agentes e determinação de metas de melhoria. O LTCAT é um documento Previdenciário (INSS - PPP) que tem como objetivos identificar os Agentes Ocupacionais que geram direito a Aposentadoria Especial.

O PPRA pode substituir o LTCAT?

Resposta: Sim pode. O INSS aceita outros documentos de Gestão de Riscos Ocupacionais como PPRA / PCMSO / PGR e outros, desde que esses documentos atendam a todos os requisitos determinados na Lei 8.213 de 24/07/91 bem como ao disposto nas Normativas do INSS. Entretanto o LTCAT não pode substituir o PPRA, não ha previsão na NR-09 para tal.

Por que eu tenho que elaborar o LTCAT?

Resposta: Mensalmente deve ser informado ao INSS se o trabalhador tem direito a Aposentadoria Especial, assim como quando o empregado é desligado da empresa leva uma via do PPP e ao entrar com pedido de aposentadoria, o trabalhador apresenta o PPP ao INSS, que poderá solicitar aos Empregadores cópias dos Laudos (LTCAT/PPRA/PGR) que subsidiaram o preenchimento do PPP.

Se não apresentar o LTCAT o empregador poderá ser multado?

Resposta: Se o PPP for preenchido errado também pode haver diferença entre percentuais de contribuição o que pode gerar auditorias e outras implicações legais.